Espaço especializado em dinâmicas, estrategias e processos de ensino e aprendizagem e desenvolvimento humano com objetivo de aquisição de competências, sustentabilidade social, gestão de pessoas e inclusão social nas áreas da saúde e educação.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Sistema Nacional de Formação de Professores A Lei nº 11.502, de julho de 2007, atribui à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) a responsabilidade pela formação de professores da educação básica – uma prioridade do Ministério da Educação. O objetivo é assegurar a qualidade da formação dos professores que atuarão ou que já estejam em exercício nas escolas públicas, além de integrar a educação básica e superior visando à qualidade do ensino público. A Política Nacional de Formação de Professores tem como objetivo expandir a oferta e melhorar a qualidade nos cursos de formação dos docentes.
Língua Brasileira de Sinais
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
a. Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
b. Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie;
c. Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação;
d. Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias;
e. Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
f. Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para equiparar mais as oportunidades para pessoas com deficiência;
g. Ressaltando a importância de dar principalidade às questões relativas à deficiência como parte integrante das relevantes estratégias de desenvolvimento sustentável;
h. Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura uma violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano;
i. Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas com deficiência;
j. Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem apoio mais intensivo;
k. Preocupados com o fato de que, não obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar as barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade e as violações de seus direitos humanos em todas as partes do mundo;
l. Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida de pessoas com deficiência em todos os países, particularmente naqueles em desenvolvimento;
m. Reconhecendo as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno desfrute, por pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e sua plena participação na sociedade resultará na elevação do seu senso de fazerem parte da sociedade e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza;
n. Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas;
o. Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente;
p. Preocupados com as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência que estão sujeitas a formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condição;
q. Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração;
r. Reconhecendo que as crianças com deficiência devem desfrutar plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crianças e relembrando as obrigações assumidas com esse fim pelos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança;
s. Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços para promover o pleno desfrute dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas com deficiência;
t. Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza e, neste sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência;
u. Tendo em mente que as condições de paz e segurança baseadas no pleno respeito aos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e a observância dos instrumentos de direitos humanos são indispensáveis para a total proteção das pessoas com deficiência, particularmente durante conflitos armados e ocupação estrangeira;
v. Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
w. Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esforçar-se para a promoção e a observância dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos;
x. Convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para que as famílias possam contribuir para o pleno e igual desfrute dos direitos das pessoas com deficiência;
y. Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Think Autism
Rising autism numbers should equal rising support and resources. This funding would make an enormous impact! Keep up the great work, keep spreading the word--we can win this for our kids! Thank you to all!
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Regulamentação da Psicopedagogia
Projeto de Lei 3512/08 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade profissional do psicopedagogo. Pela proposta, a profissão poderá ser exercida pelo portador de diploma de graduação em Psicopedagogia, pelo diplomado em Psicologia ou Pedagogia e pelo licenciado que tiver concluído curso de especialização em Psicopedagogia. A especialização deverá ter duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
TDAH
Psicopedagogia possibilita novo entendimento para este transtorno tão comum visto em salas de aulas do mundo todo. Conforme observações nos atentimentos clinicos muitos dos casos tem somente traços de TDAH.
Antes de fechar diagnóstico é preciso avaliar memória, atenção, percepção, linguagem e habilidades metacognitivas.
É importante levantar formas de manejo no convivio social e familiar, pois, muitas vezes estes individuos são vistos como "os difentes" não estão demonstrando as altas habilidades que possuem.
Medicamentos podem auxiliar, mas não resolvem sem o acompanhamento de um psicopedagogo.
Família, Instituições Escolares e Psicopedagogos contribuem para a aprendizagem quando trabalham juntas.
Antes de fechar diagnóstico é preciso avaliar memória, atenção, percepção, linguagem e habilidades metacognitivas.
É importante levantar formas de manejo no convivio social e familiar, pois, muitas vezes estes individuos são vistos como "os difentes" não estão demonstrando as altas habilidades que possuem.
Medicamentos podem auxiliar, mas não resolvem sem o acompanhamento de um psicopedagogo.
Família, Instituições Escolares e Psicopedagogos contribuem para a aprendizagem quando trabalham juntas.
INCLUIR- INCLUINDO
AFETO; AMOR; ALEGRIA...
BELEZA INTERIOR; BONDADE...
COMPETÊNCIA; CRIATIVIDADE; COOPERAÇÃO; CULTURA...
DESENVOLVIMENTO;DIGNIDADE; DISCIPLINA; DIVERSIDADE...
EDUCAÇÃO; ESPORTE; ESTRATEGIAS...
FÉ; FOCO; FORTUNA...
GRUPOS
HONESTIDADE
INTELIGÊNCIA; IGUALDADE...
JUVENTUDE
LAZER; LONGEVIDADE...
MATURIDADE; METAS...
NAÇÃO
OBJETIVOS; ORGANIZAÇÃO...
PROSPERIDADE; PROJETOS...
RESPEITO
SABEDORIA; SAÚDE; SISTEMA; SUSTENTABILIDADE...
TRABALHO
UNIÃO
VIDA; VITÓRIA...
FAÇA PARTE DESTA IDEIA! INCLUINDO SEGUIMOS EM FRENTE...
BELEZA INTERIOR; BONDADE...
COMPETÊNCIA; CRIATIVIDADE; COOPERAÇÃO; CULTURA...
DESENVOLVIMENTO;DIGNIDADE; DISCIPLINA; DIVERSIDADE...
EDUCAÇÃO; ESPORTE; ESTRATEGIAS...
FÉ; FOCO; FORTUNA...
GRUPOS
HONESTIDADE
INTELIGÊNCIA; IGUALDADE...
JUVENTUDE
LAZER; LONGEVIDADE...
MATURIDADE; METAS...
NAÇÃO
OBJETIVOS; ORGANIZAÇÃO...
PROSPERIDADE; PROJETOS...
RESPEITO
SABEDORIA; SAÚDE; SISTEMA; SUSTENTABILIDADE...
TRABALHO
UNIÃO
VIDA; VITÓRIA...
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